Controle de prazos processuais

O prazo nasce da publicação, sozinho. Você não precisa lembrar de cadastrar.

O sistema verifica o Diário de Justiça Eletrônico Nacional diariamente. Quando sai publicação em um processo seu, ela chega na sua caixa de publicações, o prazo correspondente é calculado em dias úteis considerando feriados forenses, e vira compromisso na agenda. Nada disso depende de você lembrar.

Como funciona

1

Traga seus processos pela OAB

A busca usa o DJEN, que é público. Não custa nada e não consome token.

2

O Diário é conferido todo dia

Sem você pedir. A publicação aparece na caixa de entrada e dentro do processo.

3

O prazo entra na agenda

Contado em dias úteis, com feriados forenses, e ligado ao processo de origem.

O que esperar — e o que não esperar

O DJEN cobre publicação judicial. Processo administrativo — do INSS, por exemplo — não sai em diário e não aparece nessa busca. E a cobertura depende da vara ter publicação eletrônica no sistema do CNJ: existem unidades sem cobertura, e nesses casos o acompanhamento precisa ser manual. Vale conferir se o seu perfil de atuação é coberto antes de contar só com isso.

Perguntas frequentes

O prazo é calculado automaticamente?

Sim. A partir da movimentação, o sistema identifica o prazo, conta em dias úteis conforme o CPC e considera feriados forenses. O compromisso entra na agenda ligado ao processo de origem.

Isso custa alguma coisa?

Não. O acompanhamento das publicações pelo Diário de Justiça é gratuito em todos os planos, inclusive no plano Free. O que é pago é a consulta direta ao sistema do tribunal, que traz também movimentação que não sai em diário.

E se a minha vara não tiver cobertura?

Acontece, e o sistema avisa: quando o provedor não localiza o processo, a tela diz isso em vez de ficar em silêncio. Nesse caso o acompanhamento daquele processo precisa ser manual.

Recebo aviso quando sai publicação?

A publicação aparece na caixa de entrada de publicações, dentro do processo e, com o e-mail confirmado, também por notificação.

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