Processo Eletrônico: Instabilidades no PJe, Automação do TJMA e Expansão do eproc

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Bruno Castiglioni
· 13/10/2026 · 2 visualizações

Entre falhas recorrentes no PJe e a expansão do eproc em cortes como o TJSP, a advocacia enfrenta transformações profundas na rotina forense, exigindo rigor no cadastro de ações, gestão de indisponibilidades e adaptação à automação de atos judiciais.

O ecossistema da prestação jurisdicional no Brasil atravessa uma fase de transição complexa e multifacetada. Se, por um lado, a digitalização dos autos eliminou o deslocamento físico aos fóruns e conferiu maior celeridade aos atos ordinatórios, por outro, estabeleceu uma dependência crítica da infraestrutura tecnológica dos tribunais. A rotina dos escritórios de advocacia e dos departamentos jurídicos encontra-se diretamente subordinada à estabilidade, à arquitetura de dados e às constantes atualizações de plataformas heterogêneas, com destaque para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a crescente adesão ao sistema eproc em diversos ramos do Poder Judiciário.

As recentes movimentações nos tribunais brasileiros revelam um cenário de contrastes expressivos. Enquanto cortes estaduais e trabalhistas enfrentam instabilidades que exigem a intervenção de entidades de classe para a suspensão de prazos e a reabertura de expedientes, iniciativas pioneiras de automação aceleram a tramitação processual a patamares inéditos. Paralelamente, tribunais de grande porte avançam na substituição de plataformas legadas por sistemas com governança compartilhada, demandando capacitação contínua e controle redobrado sobre o peticionamento inicial e a contagem de prazos preclusivos.

Instabilidades técnicas e a gestão de prazos processuais no PJe

A previsibilidade operacional da advocacia permanece vulnerável às oscilações de infraestrutura dos sistemas processuais. Episódios recentes no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) culminaram na suspensão de prazos processuais após atuação direta da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil [6]. As falhas de conectividade e indisponibilidade do sistema PJe inviabilizaram o exercício regular do peticionamento eletrônico, tornando indispensável a edição de atos normativos para salvaguardar as prerrogativas profissionais e afastar prejuízos temporais aos jurisdicionados [6].

Cenário análogo foi verificado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no qual instabilidades na ferramenta de assinatura de documentos comprometeram o protocolo de peças e a juntada de manifestações tempestivas [2]. A impossibilidade de assinar digitalmente petições no ambiente do PJe paralisa a atividade jurídica em seu ponto mais sensível, impedindo a submissão de tutelas de urgência e embargos de declaração em prazos peremptórios [2]. Em paralelo, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (TJMT) precisou anunciar a retomada do expediente externo concomitante ao restabelecimento de seus sistemas após períodos de inoperância técnica [3].

Do ponto de vista normativo, a gestão dessas contingências apoia-se no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), bem como nas diretrizes da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As regras determinam a prorrogação automática do prazo para o primeiro dia útil seguinte caso a indisponibilidade do sistema ocorra no dia do vencimento e perdure por período superior ao fixado em regulamentação local, ou caso o sistema falhe nas horas que antecedem o término do expediente judicial. Contudo, a praxe forense impõe cautela redobrada: a obtenção e o arquivamento tempestivo das certidões oficiais de indisponibilidade emitidas pelas secretarias de tecnologia da informação dos tribunais continuam sendo indispensáveis para afastar preclusões em eventuais incidentes processuais.

O rigor no cadastramento inicial e a classificação temática dos feitos

Para além das questões estritamente estruturais, a eficiência do processo eletrônico depende diretamente da precisão das informações inseridas pelos operadores do direito no momento da distribuição. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) emitiu recentemente alerta específico voltado à advocacia sobre a necessidade de preenchimento rigoroso dos campos temáticos no PJe, com foco especial nas ações que envolvem assédio eleitoral no ambiente laboral [1]. O correto cadastramento de assuntos e classes processuais nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ é pré-requisito indispensável para que as ferramentas de triagem automatizada identifiquem matérias sensíveis, permitindo a distribuição prioritária e a geração de indicadores estatísticos confiáveis [1].

O reflexo do equívoco no cadastramento de matérias ultrapassa a esfera administrativa. Em ações de tutela coletiva ou medidas de urgência, a ausência de parametrização temática pode atrasar a remessa imediata dos autos ao juiz natural, postergando decisões liminares e desconfigurando fluxos de inteligência judiciária. A catalogação precisa dos metadados processuais deixou de ser mera formalidade burocrática para se transformar em elemento estratégico da postulação em juízo.

Consciente desse gargalo prático, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), promoveu treinamentos específicos por meio de transmissões ao vivo abordando o cadastramento de ações no PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) [4]. A capacitação buscou orientar advogados e defensores públicos quanto ao preenchimento de dados de qualificação das partes, valor da causa, anexação estruturada de documentos probatórios e categorização dos pedidos [4]. Essa conduta preventiva minimiza a prolação de despachos de emenda à inicial e extirpa retrabalhos que sobrecarregam as secretarias judiciais.

A fronteira da automação: comunicações em microssegundos no TJMA

Enquanto certas regiões lidam com oscilações operacionais elementares, outras avançam rumo à automatização quase integral dos fluxos cartorários. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em conformidade com as diretrizes de governança digital do CNJ, implementou rotinas de automação no PJe capazes de formalizar a comunicação de decisões e despachos em microssegundos [5]. A tecnologia elimina o hiato temporal entre a assinatura do magistrado e a expedição do expediente citatório ou intimatório no sistema [5].

Essa celeridade extrema transforma radicalmente a dinâmica dos escritórios de advocacia. No modelo tradicional de tramitação analógica ou eletrônica desprovida de automação de fluxo, a publicação da decisão e a abertura de prazo processual dependiam da confecção manual da certidão ou mandado por servidores da vara. Com o processamento automatizado de atos de mero expediente e comunicações eletrônicas em microssegundos, o intervalo para a tomada de providências torna-se estrito [5]. A advocacia é impelida a abandonar métodos manuais de controle de publicações, recorrendo a sistemas inteligentes de gestão que monitorem o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e as abas de expedientes dos tribunais em tempo real.

A transição entre a assinatura do ato judicial e sua imediata disponibilização eletrônica sem intervenção humana encerra a era dos lapsos cartorários, exigindo que os setores de controladoria jurídica adotem vigilância algorítmica ininterrupta sobre os painéis processuais.

A expansão do eproc e o movimento de migração nos tribunais estaduais

Paralelamente às atualizações do PJe, o sistema eproc consolida-se como vetor de transformação tecnológica na justiça estadual brasileira. Originalmente concebido e aprimorado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o eproc expande sua presença geográfica e institucional. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) — a maior corte estadual da América Latina — avança decisivamente na implantação presencial de treinamentos para o ciclo 3 de expansão do eproc [12]. Essa etapa preparatória mobiliza magistrados, servidores e operadores externos para a substituição paulatina do sistema SAJ, que operou como plataforma hegemônica em São Paulo por mais de duas décadas [12].

A adesão ao eproc fundamenta-se em sua reconhecida estabilidade técnica, custos reduzidos de manutenção e modelo de governança participativa entre os tribunais conveniados. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça (TJSC) segue abrindo novas edições do programa 'Eproc em Foco', voltado à qualificação técnica contínua dos usuários do sistema [8]. O constante aperfeiçoamento das funcionalidades da plataforma — tais como peticionamento em lote, visualizador integrado de mídias e ferramentas de conciliação processual — demanda treinamento permanente dos profissionais que atuam perante a corte catarinense [8].

O avanço também se faz presente no Norte do país. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) estrutura a expansão do eproc com base nos pilares da governança compartilhada e da capacitação integrada de todos os elos do sistema de justiça [9]. O compartilhamento de código-fonte e soluções tecnológicas entre cortes de diferentes portes permite que tribunais menores assimilem inovações sem a necessidade de despender vultosos recursos orçamentários com licitações de software proprietário [9]. Para o advogado que atua em âmbito nacional, todavia, a convivência temporária entre PJe, eproc, Projudi e sistemas legados acentua a fragmentação de interfaces e fluxos, exigindo versatilidade técnica para operar em ambientes digitais com lógicas de funcionamento distintas.

Segurança digital e as ameaças no ambiente forense informatizado

A hiperconexão da justiça brasileira traz à tona vulnerabilidades de segurança da informação e engenharia social. A centralização de dados processuais em ambientes virtuais tem sido explorada por agentes mal-intencionados, ensejando alertas institucionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu recentemente comunicados preventivos contra a proliferação de golpes praticados por meio de falsos sites de leilões judiciais, mensagens instantâneas e telefonemas fraudulentos em nome de serventias judiciais [7].

Tais práticas criminosas utilizam frequentemente dados reais obtidos em consultas públicas de processos eletrônicos — tais como nomes das partes, números de autos e identificação de advogados — para conferir verossimilhança a tentativas de estelionato contra jurisdicionados [7]. Diante dessa conjuntura, incumbe aos escritórios jurídicos reforçar a orientação a clientes sobre os canais oficiais de expedição de guias judiciais, desautorizando pagamentos solicitados via canais não autenticados e implementando rotinas rígidas de dupla checagem de dados bancários antes de qualquer transação financeira ligada a processos judiciais.

Boas práticas de gestão e controladoria jurídica frente ao novo cenário

Diante do quadro que entrelaça automação avançada, instabilidades operacionais e convivência entre múltiplos sistemas judiciais, a atuação forense moderna requer protocolos de conformidade operacional bem delineados:

  • Registro probatório de indisponibilidades: Em caso de oscilações na assinatura ou no protocolo do PJe [2, 6], os escritórios devem registrar capturas de tela com carimbo de data e hora e protocolar imediatamente pedidos de certidão de indisponibilidade perante os setores de tecnologia dos tribunais competentes.
  • Auditoria preventiva de metadados: No ajuizamento de novas ações, a indicação de classes e assuntos deve espelhar fielmente as tabelas unificadas do CNJ, com atenção especial a causas de prioridade legal ou temáticas sensíveis, conforme orientado pelos tribunais [1, 4].
  • Monitoramento automatizado de expedientes: Dada a comunicação de atos em microssegundos [5], o acompanhamento processual não pode depender exclusivamente de publicações em diários oficiais, exigindo rastreamento diário nos painéis eletrônicos de intimações.
  • Capacitação em novas plataformas: O avanço do eproc em grandes tribunais como o TJSP [12], TJSC [8] e TJAC [9] demanda estudo antecipado de suas particularidades procedimentais, minimizando fricções operacionais durante a migração definitiva de acervos.

Síntese editorial

A digitalização do processo judicial brasileiro ingressou em uma etapa de maturidade que não tolera amadorismo operacional. As disparidades entre cortes — evidenciadas tanto pela paralisação momentânea de prazos por falhas técnicas no PJe quanto pela comunicação instantânea de atos via inteligência de dados — desenham um panorama desafiador para a advocacia. A expansão contínua do eproc desponta como alternativa consistente de estabilidade e cooperação interinstitucional, mas impõe o ônus da adaptação técnica constante. O domínio aprofundado dos meandros do processo eletrônico, outrora tido como habilidade secundária de suporte, consolidou-se em componente basilar da excelência jurídica e da preservação dos direitos processuais dos cidadãos.

Fontes e pesquisas

Reportagens e referências consultadas para a elaboração deste artigo.

  1. TRT-SC alerta para correto cadastro no PJe de processos envolvendo assédio eleitoral - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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  2. Instabilidade na assinatura de documentos no PJe - TRT6
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  3. Judiciário de MT retoma expediente externo; PJe volta a funcionar - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
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  4. Imprensa - JFPB faz live sobre cadastro de ações no PJe dos Juizados Especiais Federais - TRF5
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  5. TJMA automatiza atos no PJe e passa a comunicar decisões em microssegundos - Portal CNJ
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  6. OAB : OAB-BA atua e TJBA suspende de prazos processuais devido à instabilidade no PJe - OAB-BA
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  7. Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites - TJSP
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  8. Abertas inscrições para mais uma turma do curso Eproc em Foco - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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  9. Poder Judiciário do Estado do Acre | Avanço do eproc no TJAC tem foco na governança compartilhada e capacitação - TJAC
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  10. Mantida condenação de homem que incitou violência contra praticantes de religiões em rede social - TJSP
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  11. Jurado voluntário: Comarca de Guarulhos está com inscrições abertas - TJSP
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  12. TJSP realiza treinamentos presenciais do eproc para implantação do ciclo 3 - TJSP
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Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, com revisão editorial.

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