CNJ e a Prática Forense: Resumos em Peças, ITCMD Extrajudicial e Gestão Processual
Análise editorial sobre os recentes atos normativos, provimentos e deliberações do CNJ que redefinem a redação de peças processuais, o inventário notarial, a extinção de execuções fiscais e a governança de IA.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem exercido papel proeminente na conformação procedimental e substancial da prestação jurisdicional no Brasil. Por meio de resoluções, provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça e decisões em procedimentos de controle administrativo, o órgão define diretrizes que impactam a rotina dos escritórios de advocacia, as rotinas cartorárias e a gestão dos tribunais. O cenário recente evidencia um esforço institucional voltado à simplificação de atos, racionalização de acervos contenciosos, desjudicialização e fixação de balizas éticas e tecnológicas para a jurisdição contemporânea.
Padronização e Síntese: O Debate da Nacionalização do Resumo em Peças Processuais
Um dos temas de maior repercussão processual em discussão no CNJ reside na proposta de nacionalização da exigência de resumo executivo ou ementa estruturada nas petições iniciais e peças recursais [1]. Inspirada em iniciativas pontuais de tribunais estaduais e federais — que estabeleceram diretrizes de Visual Law e síntese argumentativa —, a discussão no âmbito do Conselho avalia a viabilidade de conferir uniformidade a esse padrão redacional em todo o território nacional.
Do ponto de vista dogmático e processual, a matéria suscita debates em torno dos artigos 319 e 1.010 do Código de Processo Civil (CPC), os quais estabelecem os requisitos formais estritos da petição inicial e da apelação. A imposição regulamentar de súmulas ou sínteses prévias divide opiniões no meio jurídico: se, por um lado, atende ao postulado da celeridade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e ao princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), auxiliando magistrados na rápida identificação da causa petendi e dos pedidos, por outro, suscita preocupações quanto ao risco de criação de requisitos extralegais de admissibilidade ou restrições indevidas ao exercício do amplo direito de defesa e de petição.
A conformação dessa diretriz exige equilíbrio entre a liberdade argumentativa do patrono e as demandas por eficiência e gestão de tempo do Poder Judiciário, especialmente diante do uso crescente de ferramentas de triagem automatizada e inteligência artificial para o processamento de grandes volumes de peças forenses [1, 17].
Desjudicialização e Direito Notarial: A Nova Dinâmica do ITCMD em Inventários Extrajudiciais
No campo do Direito das Sucessões e do Direito Notarial, a atuação do CNJ promoveu alteração de expressivo impacto prático ao desvincular a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha da comprovação prévia de homologação e quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) perante a Fazenda Pública estadual [12, 13].
Historicamente, a exigência de quitação tributária prévia como condição de validade ou aperfeiçoamento da escritura pública gerava morosidade excessiva aos procedimentos extrajudiciais decorrentes da Lei nº 11.441/2007. Com a novel orientação, compete ao tabelião de notas a lavratura do ato e a comunicação formal ao fisco estadual competente para fins de lançamento e fiscalização tributária, afastando-se o condicionamento cartorário que operava como verdadeira barreira burocrática [12, 15].
Críticos e analistas tributários apontam que, embora a medida confira fluidez ao procedimento notarial e alivie a sobrecarga do Judiciário, restam aspectos operacionais a serem equacionados, tais como o registro imobiliário subsequente e a fiscalização de eventuais hipóteses de evasão fiscal [15]. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as diretrizes do CNJ convergem, contudo, no sentido de que a atividade notarial não deve se transmudar em órgão coercitivo de arrecadação fiscal, ressalvado o dever legal de comunicação às autoridades fazendárias.
Racionalização de Acervos: A Força-Tarefa de Extinção de Execuções Fiscais
As execuções fiscais representam, historicamente, a principal fonte de congestionamento das varas de fazenda pública e da Justiça Federal, constituindo mais de 30% do acervo total de processos em tramitação no país, segundo dados do Relatório Justiça em Números. Em resposta a esse quadro, o CNJ, em articulação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tribunais pátrios, implementou ações concentradas para a identificação e extinção de execuções fiscais inviáveis, antieconômicas ou destituídas de representação processual ativa — as chamadas ações 'sem dono' [5, 14].
Com base nos parâmetros fixados pela Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), a força-tarefa mapeou centenas de milhares de processos executivos fiscais de baixo valor ou marcados pela ausência reiterada de localização de bens penhoráveis do devedor [5, 14]. O procedimento possibilita a extinção do feito judicial sem prejuízo da cobrança administrativa, protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
Para a advocacia que atua na área tributária e empresarial, a medida redefine a estratégia de gestão de passivos fiscais. O encerramento de processos executivos judiciais sem localização patrimonial redireciona o contencioso para a via administrativa e negocial (transação tributária), alterando os marcos temporais de prescrição intercorrente regidos pelo artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980).
Governança Tecnológica, Inteligência Artificial e Inclusão Digital
A transição digital dos tribunais continua no centro das deliberações do CNJ. Os debates mantidos entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho sobre o uso de Inteligência Artificial pelo Judiciário evidenciam a preocupação com os limites éticos, a explicabilidade dos algoritmos e a garantia do devido processo legal digital [17]. A discussão foca na necessidade de supervisão humana estrita em decisões automatizadas, evitando vieses decisórios e assegurando o contraditório substancial.
Em paralelo ao avanço das ferramentas de automação e à realização de audiências públicas voltadas à gestão e pagamento de precatórios [16], o CNJ tem fomentado a implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em regiões de vulnerabilidade e terras indígenas [3]. Essa política pública judiciária busca assegurar que a virtualização integral dos processos não resulte em exclusão do acesso à justiça para populações periféricas ou desprovidas de conectividade estável.
Parâmetros Deontológicos e Fiscalização Disciplinar da Magistratura
A atuação correcional e disciplinar do CNJ reafirma os padrões de imparcialidade e integridade exigidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN - Lei Complementar nº 35/1979) e pelo Código de Ética da Magistratura. Decisões recentes que resultaram na punição e afastamento de magistrados por violação do dever de equidistância — como a prestação de orientação jurídica a partes processuais ou condutas desprovidas de decoro [4, 6, 7] — sublinham a intransigência com desvios éticos funcionais.
A atuação firme do órgão censório assegura a estabilidade e a credibilidade institucional da jurisdição, resguardando as prerrogativas da advocacia contra intervenções judiciais heterodoxas e garantindo a paridade de armas indispensável à higidez do processo.
Políticas Institucionais: Direitos Fundamentais e Eficiência Jurisdicional
Por fim, o CNJ segue estruturando políticas afirmativas e de proteção aos direitos fundamentais. Medidas voltadas à diversidade e representatividade no Judiciário [2], o fortalecimento da rede de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher — consolidado na Carta da Jornada Maria da Penha [8, 11] —, a capacitação e reinserção de apenados por meio de programas como o Emprega Lab [10] e a padronização dos concursos públicos via Exame Nacional da Magistratura e concursos correlatos [9] compõem a agenda institucional contemporânea.
Em suma, as resoluções e diretrizes emanadas do CNJ delineiam um modelo de justiça focado na racionalidade dos procedimentos, desjudicialização de atos notariais, gestão rigorosa do acervo fiscal e observância intransigente da integridade ética. Cabe aos operadores do Direito a contínua atualização frente a esses atos regulamentares, cuja eficácia redefine os contornos da prática forense brasileira.
Reportagens e referências consultadas para a elaboração deste artigo.
- CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos - Consultor Jurídico
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- CNJ promove encontro sobre direitos LGBTQIA+ e diversidade no Judiciário - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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- CNJ inaugura ponto de inclusão digital em reserva de Dourados - Campo Grande News
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- Desembargador se declara suspeito e abre mão de julgar candidatura de Jamilson Name após reclamação no CNJ - G1
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- CNJ e PGFN identificam 150 mil execuções fiscais ‘sem dono’ - JOTA Info
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- TRF4 pune ex-juiz da Lava Jato com perda do cargo por furto de champanhe - Gazeta do Povo
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- CNJ pune juiz que orientou prefeito como recorrer de sua cassação - Consultor Jurídico
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- “Toda menina e toda mulher têm direito a uma vida livre de violência”, afirma Fachin em visita a aldeia indígena - Portal CNJ
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- Enac tem edital publicado para a 4ª edição - JC Concursos
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- Emprega Lab chega ao Mato Grosso do Sul para ampliar o trabalho no sistema prisional - Portal CNJ
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- Carta da Jornada reúne propostas para fortalecer enfrentamento da violência contra mulheres - Portal CNJ
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- Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão - Portal CNJ
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- CNJ: Dispensa de tributos na lavratura de escrituras - Migalhas
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- Força-tarefa identifica 500 mil execuções fiscais antigas com possibilidade de extinção - Portal CNJ
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- Orientação do CNJ sobre o ITCMD resolve apenas parte da questão - Consultor Jurídico
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- Audiência pública do CNJ sobre precatórios recebe inscrições até 31 de agosto - TRF2
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- OAB e CNJ debatem uso da IA pelo Judiciário na quarta jornada do ciclo “Advocacia em Tempos de Inovação” - OAB
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Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, com revisão editorial.
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