Novas Resoluções do CNJ: Impactos na Advocacia e no Sistema de Justiça

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Bruno Castiglioni
· 28/06/2026 · 73 visualizações

Análise técnica das recentes normativas do Conselho Nacional de Justiça, abordando mudanças nas execuções processuais, regras para influenciadores mirins, governança e transparência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem consolidado seu papel não apenas como órgão de controle administrativo e disciplinar, mas como um verdadeiro formulador de políticas judiciárias que afetam diretamente o rito processual e a rotina da advocacia. A edição contínua de resoluções, provimentos e recomendações exige dos operadores do direito uma atualização constante, uma vez que tais normativas regulamentam desde a admissibilidade de execuções até a proteção de direitos fundamentais em demandas complexas. O presente artigo apresenta uma análise técnica e pormenorizada das mais recentes movimentações do CNJ e de órgãos correlatos, avaliando seus impactos práticos no exercício da advocacia e na estruturação do sistema de justiça brasileiro.

O Novo Filtro das Execuções: Impactos Processuais e Extinção por Prescrição

Um dos maiores gargalos históricos do Poder Judiciário brasileiro reside na fase de execução. Segundo dados recorrentes do relatório Justiça em Números, as execuções fiscais e civis representam a maior taxa de congestionamento dos tribunais. Diante desse cenário, o CNJ tem adotado uma postura ativa para promover a desjudicialização e a filtragem de demandas inviáveis.

Nesse contexto, destaca-se a recente Resolução nº 683 do CNJ, que institui um verdadeiro "novo filtro" para as execuções bancárias [15]. A normativa impõe diretrizes mais rígidas para o ajuizamento e o prosseguimento de ações de recuperação de crédito por parte de instituições financeiras. A medida visa coibir o acionamento indiscriminado do Judiciário sem que haja indícios mínimos de viabilidade na localização de bens do devedor. Para a advocacia voltada à recuperação de crédito, essa resolução exige uma mudança de paradigma: o trabalho investigativo prévio (jurimetria, busca extrajudicial de ativos e análise de solvência) torna-se requisito fundamental antes do protocolo da petição inicial, sob pena de indeferimento ou suspensão precoce do feito.

Em paralelo, o CNJ também aprovou uma nova resolução que prevê a extinção de execuções fiscais antigas cujo reconhecimento da prescrição intercorrente já se operou [16]. Alinhada aos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) — notadamente o Tema 1184 da Repercussão Geral —, a medida autoriza a extinção de cobranças de baixo valor (inferiores a R$ 10.000,00) que estejam paralisadas e sem movimentação patrimonial útil há mais de um ano. O impacto processual dessa diretriz é imenso, pois determina uma limpeza de acervo que forçará as Procuradorias a aprimorarem seus critérios de ajuizamento, ao mesmo tempo em que oferece aos advogados tributaristas um arcabouço normativo robusto para requerer, de ofício ou a requerimento, a extinção de execuções moribundas que apenas geram constrições indevidas ao patrimônio dos contribuintes.

Regulação do Trabalho Infantil Digital e Proteção de Menores

A revolução digital trouxe novos desafios ao Direito de Família e ao Direito do Trabalho, especialmente no que tange à superexposição de menores na internet. O fenômeno dos "influenciadores mirins" carecia de uma regulamentação específica que harmonizasse o direito à profissionalização (e ao entretenimento) com a proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

Para sanar essa lacuna, o CNJ aprovou um conjunto de regras rigorosas para a atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo digital e influenciadores [6, 12, 14]. A nova regulamentação exige a expedição de alvarás judiciais específicos, nos quais o magistrado deverá analisar, com base em laudos multidisciplinares, o grau de exposição do menor [18]. A análise perpassa o tempo de dedicação, o impacto psicológico da interação nas redes sociais e, sobretudo, a gestão do patrimônio auferido. Determina-se, em muitos casos, que um percentual significativo da remuneração seja depositado em conta judicial bloqueada, acessível apenas quando o menor atingir a maioridade ou mediante comprovação de necessidade extrema para seu sustento e educação.

Para os advogados que representam agências de marketing, plataformas digitais ou as próprias famílias, o procedimento de obtenção desses alvarás torna-se mais complexo e técnico. A petição deverá ser instruída com cronogramas de gravação, contratos publicitários detalhados e garantias de preservação do tempo de lazer e escolarização da criança, afastando qualquer hipótese de exploração laboral infantil disfarçada de criação de conteúdo.

Ainda na seara da proteção infantojuvenil, merece destaque a publicação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 (número da pauta referenciada nas fontes recentes). Sob a premissa de que "ouvir o mais rápido possível é proteger" [13], a norma visa blindar crianças e adolescentes da revitimização institucional em casos de violência [17]. A resolução fortalece o instituto do Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017), obrigando juízos e promotorias a estruturarem ambientes acolhedores e a realizarem a oitiva de forma antecipada e única, evitando que o menor tenha que relatar o trauma repetidas vezes ao longo da persecução penal.

Direito Empresarial: Desconcentração na Nomeação de Administradores Judiciais

No âmbito do Direito Empresarial, especificamente nos processos de insolvência, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma política de moralização e eficiência na condução de recuperações judiciais e falências. Foi editada uma norma que cria regras estritas contra a "concentração de nomeações" de administradores judiciais [9].

Historicamente, observava-se em diversas comarcas a monopolização das nomeações por um grupo restrito de profissionais ou escritórios. O administrador judicial, atuando como auxiliar do juízo (art. 21 da Lei nº 11.101/2005), possui papel central na fiscalização das atividades do devedor e na verificação de créditos. A nova regra da Corregedoria estabelece critérios de rodízio, transparência e limite de atuação simultânea, garantindo que novos profissionais capacitados possam ingressar no mercado e evitando conflitos de interesse ou sobrecarga que comprometa a celeridade do processo de soerguimento da empresa.

Para a advocacia especializada, essa mudança exige atenção redobrada à regularidade das nomeações. Advogados de credores passam a ter mais fundamentos para impugnar a escolha de administradores que já concentrem um volume excessivo de processos na mesma vara, promovendo um ambiente de maior *compliance* e paridade de armas no contencioso concursal.

Transparência, Remuneração e Eficiência do Judiciário

A governança interna do Poder Judiciário também tem sido objeto de intensos debates e normatizações. De um lado, o CNJ busca ampliar o controle social, tendo lançado recentemente uma consulta pública sobre a transparência na remuneração de juízes e desembargadores [2]. A iniciativa visa padronizar a forma como os tribunais divulgam os subsídios e as verbas indenizatórias, permitindo que a sociedade acompanhe com clareza a destinação dos recursos públicos.

Em contrapartida a esse movimento de controle, o cenário jurisprudencial e administrativo apresenta tensões. Noticiou-se que ministros do STF votaram, em decisões recentes, para liberar parte do pagamento de benefícios e verbas indenizatórias (frequentemente chamadas de "penduricalhos") a magistrados, retrocedendo em algumas limitações anteriormente impostas [1, 3]. Além disso, associações de classe têm provocado o STF (como em pedidos direcionados ao ministro Fachin) para adiar ou flexibilizar regras de aposentadoria compulsória e disciplinar no âmbito do CNJ [4]. Esse embate entre a busca por rigor fiscal/transparência pelo CNJ e as garantias da magistratura defendidas pelas associações reflete diretamente no orçamento do Judiciário e na percepção pública da instituição.

A despeito das controvérsias orçamentárias, os indicadores de eficiência mostram avanços regionais significativos. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por exemplo, atingiu recentemente 93% de eficiência, superando a média nacional de produtividade [11]. Tais métricas são acompanhadas de perto pelo CNJ, que publicou o ranking parcial de transparência, evidenciando que mais órgãos cumpriram os requisitos estipulados para o ciclo de avaliação [8]. O cumprimento dessas metas de transparência e produtividade afeta diretamente o advogado, que passa a contar com uma prestação jurisdicional mais previsível e célere em cortes que adotam boas práticas de gestão.

Outro dado estatístico de suma relevância processual revelado recentemente aponta que 30% das ações encerradas em períodos recentes tramitaram sob o pálio da gratuidade de justiça [7]. Esse alto índice reacende o debate sobre os critérios de concessão do benefício (art. 98 do CPC). Se por um lado a gratuidade garante o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF), por outro, a banalização do instituto pode fomentar a litigância predatória. O acompanhamento desses dados pelo CNJ pode sinalizar futuras resoluções que padronizem a exigência de comprovação de hipossuficiência, impactando a estratégia de ajuizamento de ações por parte dos escritórios de advocacia.

Direitos Humanos, Diversidade e Identificação Civil

O CNJ também tem exercido forte influência na tutela dos direitos humanos e na adequação do Judiciário às demandas sociais contemporâneas. Um levantamento recente do Conselho apontou uma alta significativa no número de processos motivados por preconceito e discriminação contra a população LGBTQIAPN+ [10]. Esse aumento estatístico reflete tanto a conscientização social quanto os efeitos da decisão do STF (ADO 26 e MI 4733), que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo. Para os advogados criminalistas e civilistas, o dado indica uma área de atuação em expansão, exigindo o aprimoramento técnico na formulação de teses de danos morais e na condução de inquéritos e ações penais que envolvam crimes de ódio, bem como a observância de protocolos para julgamentos com perspectiva de gênero e diversidade.

Em outra frente humanitária, o CNJ aprovou uma norma técnica inédita sobre a coleta e o cruzamento de dados de corpos sem identificação [5]. A medida dialoga com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e impõe aos institutos de medicina legal e aos tribunais o dever de alimentar bancos de dados biométricos e genéticos antes de qualquer sepultamento como "indigente". Para o Direito de Família e Sucessões, a identificação correta de pessoas falecidas é vital para a abertura de inventários, declaração de morte presumida e regularização de estado civil de viúvos e órfãos. A regulamentação confere maior segurança jurídica e dignidade no tratamento dessas questões sensíveis.

Conclusão

A análise do recente panorama normativo do Conselho Nacional de Justiça evidencia uma mudança estrutural na forma como o Direito Processual é moldado no Brasil. Muito além das alterações legislativas promovidas pelo Congresso Nacional, as resoluções e os provimentos do CNJ possuem aplicabilidade imediata e força cogente sobre a administração dos tribunais, alterando as regras do jogo processual de maneira célere e incisiva.

Seja na imposição de filtros rigorosos para execuções bancárias e fiscais, na complexa regulamentação do trabalho de influenciadores mirins, na desconcentração de nomeações em processos de falência, ou na gestão de dados sensíveis e estatísticas de gratuidade, o CNJ atua como o principal vetor de padronização da justiça brasileira. Para a advocacia, o domínio do Código de Processo Civil e da jurisprudência sumulada já não é suficiente. A excelência na prática jurídica contemporânea exige o acompanhamento diário das diretrizes do CNJ, que, ao fim e ao cabo, determinam a viabilidade, o custo e a celeridade de cada demanda submetida ao Poder Judiciário.

Fontes e pesquisas

Reportagens e referências consultadas para a elaboração deste artigo.

  1. Em conjunto, ministros do STF votam para liberar parte do pagamento de penduricalhos - G1
    Google News BR
  2. CNJ faz consulta pública sobre transparência na remuneração de juízes - R7
    Google News BR
  3. Ministros do STF voltam atrás e liberam parte dos “penduricalhos” a magistrados - Gazeta do Povo
    Google News BR
  4. Associação pede a Fachin para adiar regra da aposentadoria no CNJ - Poder360
    Google News BR
  5. CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação - Consultor Jurídico
    Google News BR
  6. CNJ cria regras para trabalho de crianças nas redes sociais - Portal Contabeis
    Google News BR
  7. 30% das ações encerradas em 2025 tinha gratuidade de Justiça - Consultor Jurídico
    Google News BR
  8. Transparência: ranking parcial de 2026 tem mais órgãos que cumpriram requisitos - Portal CNJ
    Google News BR
  9. Corregedoria cria regras anti ‘concentração de nomeações’ de administradores de recuperação judicial - Estadão
    Google News BR
  10. CNJ aponta alta de processos por preconceito contra LGBTQIAPN+ - Jornal de Brasília
    Google News BR
  11. TJAC atinge 93% de eficiência e supera a média nacional de produtividade - ac24horas
    Google News BR
  12. CNJ aprova regras para atuação de crianças como influenciadores digitais - band.com.br
    Google News BR
  13. Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/26: ouvir o mais rápido possível é proteger - Consultor Jurídico
    Google News BR
  14. CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital - GOV.BR
    Google News BR
  15. Resolução 683 do CNJ e o "novo filtro" das execuções bancárias - Migalhas
    Google News BR
  16. Nova resolução prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescrição - Portal CNJ
    Google News BR
  17. Publicada resolução conjunta entre CNMP e CNJ para proteger crianças e adolescentes da revitimização institucional - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
    Google News BR
  18. CNJ estabelece que influenciadores mirins atuarão com alvará que analisa grau de exposição - JOTA
    Google News BR

Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, com revisão editorial.

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