A Efetivação da LGPD no Setor Público e os Cursos da Atuação Consultiva na Advocacia

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Bruno Castiglioni
· 10/08/2026 · 11 visualizações

Diante de recentes determinações da ANPD sobre biometria facial e da multiplicação de iniciativas municipais de adequação, a governança de dados consolida-se como exigência regulatória central para entes públicos e empresas.

A consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) no cenário jurídico brasileiro atingiu um novo estágio de maturidade institucional. Se nos primeiros anos após a promulgação da norma o debate nacional concentrou-se prioritariamente na difusão conceitual e no ajuste inicial do setor privado, o panorama contemporâneo revela uma aplicação rigorosa, fiscalizatória e abrangente, com forte impacto sobre o setor público e seus fornecedores tecnológicos.

A transição para o que especialistas definem como o novo ritmo operacional da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reflete a consolidação de uma agenda regulatória ativa [3]. O órgão regulador tem exercido de forma proeminente sua competência fiscalizatória e sancionatória, emitindo medidas cautelares, instaurando processos administrativos sancionadores e estabelecendo diretrizes normativas objetivas para o tratamento de dados em diversas esferas da sociedade.

O Caso do Reconhecimento Facial em Escolas: Limites Regulatórios e Dados Sensíveis

Um dos cenários mais emblemáticos da atuação recente da autoridade nacional envolve o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes no ambiente escolar público. A determinação da ANPD para a suspensão do uso de sistemas de reconhecimento facial voltados ao controle de frequência em escolas estaduais do Paraná exemplifica os rigorosos parâmetros exigidos para a legalidade do tratamento de dados sensíveis [2], [11], [12], [13].

Segundo as apurações do órgão fiscalizador, a implementação do sistema automatizado de chamada por imagem apresentou severas desconformidades com os princípios fundamentais estampados no artigo 6º da LGPD, notadamente os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da prevenção [14], [15]. O tratamento de dados biométricos — categorizados expressamente como dados pessoais sensíveis pelo artigo 5º, inciso II, da legislação nacional — impõe o cumprimento de hipóteses legais estritas descritas no artigo 11 da norma.

A coleta massiva de dados biométricos de menores de idade exige a observância intransigente do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme preconiza o artigo 14 da LGPD, somada à demonstração inequívoca de que a finalidade almejada não pode ser alcançada por meios menos intrusivos.

No caso em tela, a utilização de tecnologia biométrica de ponta para a simples aferição de presença escolar foi considerada desproporcional frente aos riscos inerentes à segurança, ao armazenamento e ao eventual vazamento dessas informações. A medida cautelar expedida pela agência ressalta que a eficiência administrativa não pode se sobrepor às garantias fundamentais de privacidade e à proteção de dados de titulares hipervulneráveis [13], [15].

A Mobilização Municipal e Universitária: A Governança de Dados na Prática

Paralelamente às intervenções fiscalizatórias da ANPD, observa-se uma movimentação coordenada em municípios e instituições de ensino superior no sentido de institucionalizar a cultura da privacidade. Esferas municipais em diferentes regiões do país têm promovido capacitações técnicas e a publicação de cartilhas orientativas direcionadas aos servidores públicos [1], [4], [7].

Em municípios como Macaé e São Pedro da Aldeia, a colaboração com Tribunais de Contas estaduais e órgãos regionais tem impulsionado a formação de agentes públicos responsáveis pela implementação de programas de conformidade e pelo gerenciamento de incidentes de segurança [1], [7]. A atuação preventiva do setor público visa evitar penalidades administrativas e responsabilização judicial decorrente da má gestão do patrimônio informativo cidadão.

Iniciativas Educacionais e Promoção da Cultura de Privacidade

  • Cartilhas Institucionais: Câmaras Municipais e Universidades Federais, como a UFAM, têm elaborado guiamentos internos para padronizar o manuseio de documentos físicos e digitais que contenham dados pessoais [4], [10].
  • Projetos Pedagógicos: Iniciativas acadêmicas em cooperação com redes de ensino básico utilizam ferramentas lúdicas e materiais paradidáticos para ensinar cibersegurança e proteção de dados a estudantes jovens [6].
  • Datas Comemorativas e Sensibilização: A celebração do Dia Nacional da Proteção de Dados atua como marco para a avaliação periódica das políticas internas de conformidade nas repartições públicas [9].

O ecossistema jurídico do Rio de Janeiro também demonstra expansão em painéis de debate e acordos institucionais voltados ao aperfeiçoamento da governança pública de dados [8]. Contudo, a disparidade entre a velocidade de adoção de soluções tecnológicas e a efetiva capacitação das equipes administrativas ainda representa um dos principais gargalos operacionais do país.

Infraestrutura Pública de Dados, Dependência Tecnológica e soberania

Outro tópico de elevada complexidade doutrinária e prática refere-se ao modelo de contratação de infraestruturas tecnológicas por entes estatais. A crescente dependência de soluções privadas de computação em nuvem e de ferramentas proprietárias de inteligência artificial suscita debates profundos sobre a governança, o controle e a soberania dos dados da população [5].

Especialistas da área apontam que a contratação de fornecedores tecnológicos sem cláusulas contratuais rigorosas de compliance em privacidade pode gerar o fenômeno do aprisionamento tecnológico (vendor lock-in) e colocar em risco a integridade de dados públicos essenciais [5]. O ecossistema normativo brasileiro exige que as licitações e parcerias público-privadas contemplem requisitos detalhados de arquitetura de segurança, auditoria contínua e localização do armazenamento dos bancos de dados.

O Papel Estratégico da Advocacia no Diagnóstico e na Adequação Preventiva

Neste cenário dinâmico, a atuação dos profissionais do Direito extrapola a mera defesa contenciosa em autos de infração administrativa ou ações civis públicas. O mercado jurídico exige uma postura consultiva altamente especializada, capaz de desenhar estruturas preventivas e apoiar a tomada de decisões corporativas e governamentais.

1. Realização de Diagnósticos de Impacto (RIPD/DPIA)

Cabe ao profissional jurídico coordenar a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que o tratamento de dados possa gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais. A confecção desse documento é indispensável em projetos de cidades inteligentes, contratação de softwares biométricos e consolidação de grandes bases de dados públicas.

2. Adequação de Contratos e Gestão de Operadores

A revisão das cadeias contratuais constitui ponto crítico do trabalho jurídico. O advogado deve assegurar a inclusão de cláusulas claras sobre responsabilidades do operador, dever de comunicação imediata em caso de incidentes de segurança, limites de subcontratação e obrigações de eliminação de dados ao término do vínculo contratual.

3. Implementação do Conceito de Privacy by Design

O aconselhamento jurídico preventivo orienta que a proteção de dados seja integrada desde a fase de concepção de qualquer novo sistema, serviço ou política pública (Privacy by Design e Privacy by Default). Essa abordagem impede que investimentos financeiros vultosos sejam direcionados a tecnologias juridicamente inviáveis, a exemplo do que ocorreu nos sistemas escolares suspensos pela ANPD [11], [13].

Considerações Finais: A Maturidade da Proteção de Dados como Parâmetro Institucional

A análise conjuntural dos acontecimentos recentes demonstra que a LGPD deixou de ser uma promessa legislativa para se consolidar como um vetor definitivo de transformação administrativa e empresarial no Brasil. As intervenções da ANPD evidenciam que a alegada eficiência de novas tecnologias não justifica o descumprimento dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela legislação ordinária.

Para a advocacia, o atual cenário consolida a relevância do Direito Digital e da governança de dados como áreas centrais da prática jurídica contemporânea. A capacidade de articular conhecimentos regulatórios, técnicos e contratuais torna-se diferencial indispensável para subsidiar entidades públicas e privadas na construção de um ecossistema digital seguro, ético e em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.

Fontes e pesquisas

Reportagens e referências consultadas para a elaboração deste artigo.

  1. Macaé compartilha experiências e amplia conhecimentos sobre LGPD em capacitação promovida pelo TCE-RJ - Prefeitura de Macaé
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  2. Últimas notícias | Chamada por reconhecimento facial em escolas estaduais feriu LGPD, diz Agência - Band News FM Curitiba
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  3. O novo normal da Agência Nacional de Proteção de Dados - Valor Econômico
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  4. Câmara lança a 1ª edição da Cartilha da LGPD - Câmara Municipal de Pouso Alegre
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  5. Dados e infraestrutura pública: não paguemos de novo - JOTA Info
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  6. Alunos de Ibiporã aprendem LGPD e cibersegurança com super-herói criado na UEL - Bonde
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  7. São Pedro da Aldeia participa de evento estadual sobre proteção de dados pessoais - Prefeitura de São Pedro da Aldeia
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  8. Proteção de dados no Rio de Janeiro - JOTA Info
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  9. Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado nesta sexta-feira (17) - www.gov.br
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  10. Cartilha orienta comunidade universitária sobre proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito da Ufam - UFAM
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  11. Reconhecimento facial é suspenso em escolas no Paraná - G1
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  12. Agência suspende uso de reconhecimento facial para chamadas escolares no Paraná - Folha de S.Paulo
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  13. ANPD manda Paraná suspender reconhecimento facial de alunos em escolas - Olhar Digital
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  14. ANPD determina suspensão de reconhecimento facial de alunos da rede estadual do Paraná - Maringá Post
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  15. Agência Nacional de Proteção de Dados pede suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual - Maringá Post
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Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, com revisão editorial.

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